despesas ressarcíveis
despesas ressarcíveis
São entendidas assim as despesas que devem ser reeembolsadas à pessoa que as fez, mesmo que não se encontrasse na obrigação de fazê-las.
Em regra, são ressarcíveis ou indenizáveis as despesas necessárias, consequentes de pagamentos imperativos ou de benfeitorias necessárias.
Casos há, também, em que as despesas úteis, que se entendem justificadas pelas circunstâncias, são, também, reembolsáveis, desde que, embora não imperativas ou necessárias, se mostraram proveitosas ou em benefício da pessoa, proprietária da coisa ou do negócio.
De igual maneira, na técnica processual, ressarcíveis são somente as despesas feitas por necessidade ou para utilidade do processo, isto é, todas as que, normal e ordinariamente, se geraram dos atos processuais exigidos por lei ou impostos pelo andamento do processo.