despesas necessárias
despesas necessárias
Embora no sentido de necessidade, em regra, se anote a ideia de utilidade, o âmbito da primeira é bem maior que o da segunda.
Assim, despesas necessárias indicam-se as que se devem executar, não somente porque se possam considerar propriamente úteis, como porque se impõem, são imperativas diante da contingência em que se fundam.
A utilidade, em sentido próprio, traz consigo um conceito de produtividade, e a necessidade nem sempre é produtiva.
Resulta de vital interesse ou de imposição, decorrente da própria situação ou da circunstância de que o pagamento ou o gasto se mostra indispensável para a consecução do que se deve fazer.
Assim, por exemplo, o administrador de um imóvel paga os impostos atribuídos a este: são despesas necessárias, porque delas não pode fugir.
E, se há gastos consequentes da conservação da coisa, sem o que perderia a sua utilidade, além de útil, diz-se necessária, porque, sem as obras, que se mostravam imperiosas, até mesmo a coisa poderia perder seu valor, em parte ou no todo.
As despesas necessárias, distinguindo-se das úteis, são as prementes, as inadiáveis, as impostas pelas circunstâncias ou contingências do momento, venham ou não trazer benfeitorias à coisa.
Mas, em realidade, embora as despesas necessárias possam anotar-se mesmo sem a evidência de benfeitoria, sempre trazem efeitos úteis. A conservação, indicativa da necessidade, é, igualmente, mesmo não produtiva, asseguradora da utilidade.
Vide: Benfeitorias. Necessidade.