despesas judiciais

despesas judiciais

É designação que se dá a toda espécie de despesa ocorrida em um processo, para promoção de um ato processual, de uma diligência ou resultante de custas devidas à Justiça.

Tem analogia com a expressão despesas do processo, pois significam os encargos do processo prefixados em lei, consequentes da execução ou do andamento do processo.

Nesta razão, toda e qualquer despesa advinda do processo, seja com o pagamento de peritos, avaliadores, comissões, custas, conduções, taxas ou qualquer outro encargo pecuniário devido pela prática de um ato ou diligência, entende-se despesa judicial, mesmo que tenha ocorrido em processo preliminar ou preparatório, tais como vistorias, depósitos etc.