despesa
despesa
Derivado do verbo latino dispendere (empregar, gastar), de que se formaram dispensa e dispendium (despesa, gasto), em sentido geral entende-se todo emprego ou dispêndio de dinheiro para aquisição de alguma coisa ou execução de um serviço.
Assim, despesa indica sempre o consumo de dinheiro, gasto ou empregado em alguma coisa.
É o emprego de uma quantia em dinheiro, para satisfação de uma necessidade ou para aquisição de uma utilidade.
Nesta razão, nem sempre a despesa quer significar propriamente um gasto ou um desperdício. Mas pode mesmo significar a aquisição de coisa, que venha a enriquecer o patrimônio da pessoa.
Sendo assim, naturalmente, por despesa entende-se emprego de dinheiro em caráter produtivo, como designa o mesmo emprego, em caráter improdutivo.
Bem verdade que, a rigor, quando se trata de emprego de dinheiro, com a intenção de se auferirem resultados, seja com a aquisição de imóveis ou de títulos de renda, mais propriamente se dirá aplicação de dinheiro, que possui sentido mais significativo que o de despesa.
Tomada mais especialmente na significação de gastos, a despesa se revela sob vários aspectos: de necessidade, de utilidade, de voluptuosidade.
Desta forma, discrimina-se em despesa necessária, em despesa útil e em despesa voluptuária ou voluptuosa.
É conceito mais propriamente aplicado no sentido do Direito Civil, que a gradua segundo a necessidade ou a utilidade da despesa, ou a sua desnecessidade.
Despesa. Na técnica mercantil, a despesa sempre significa o gasto, mostrando-se o dispêndio ou emprego de dinheiro para atender ao pagamento de custeio de um estabelecimento, tais como impostos, ordenados, aluguel de casa, aquisição de material de expedientes etc.
É, assim, indicativa de conta de prejuízo, que se encerra ou se amortiza, anualmente, pela conta de Lucros & Perdas.
Na escritura mercantil, salvo se se adotam títulos próprios para cada espécie de despesa, é designada pela pauta de Despesas Gerais ou Gastos Gerais.