despejo

despejo

Derivado do verbo despejar (livrar de estorvo ou desocupar), na técnica processual indica a ação que tem por finalidade expulsar do prédio locado o inquilino ou locatário, que o ocupa, quando injustamente se recusa a restituí- lo.

Vide: Ação de despejo.

Despejo. Também serve para designar os objetos ou quaisquer espécies de coisas sem serventia, que devem ser removidas, significando o próprio local em que são jogados ou atirados.

Neste sentido, então, diz-se que não se devem lançar despejos nas ruas ou vias públicas, impondo as posturas municipais multas aos infratores.

Os despejos, por isso, nas cidades, são coletados pela municipalidade, que os incinera ou os deposita em locais apropriados.