desistência voluntária ou desistência do crime

desistência voluntária ou desistência do crime

Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, impedindo, dessa forma, que o resultado danoso se verifique.

Na desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados (CP, art. 15).

Denomina-se TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA os casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz. (npg)

Vide: Comportamento pós-delitivo positivo