desistência voluntária ou desistência do crime
desistência voluntária ou desistência do crime
Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, impedindo, dessa forma, que o resultado danoso se verifique.
Na desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados (CP, art. 15).
Denomina-se TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA os casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz. (npg)
Vide: Comportamento pós-delitivo positivo