desistência de recursos
desistência de recursos
É o abandono ou a renúncia ao recurso interposto, consequente ou derivado do próprio direito de recorrer.
A desistência de recursos pode ser manifesta, o que significa ser expressa, ou ser presumida ou tácita, pelo não uso do recurso no prazo regulamentar, o que importa numa aceitação, também tácita, do despacho ou sentença, que lhe é desfavorável.
E mesmo que haja litisconsortes na ação, desde que a pessoa tenha sido a promotora do recurso, pode, validamente, dele desistir. Mas, se os litisconsortes tiverem recorrido, cada um por sua iniciativa, a desistência de um não afeta o recurso interposto pelo outro.
A deserção do recurso põe em evidência uma desistência tácita, pois que a falta de preparo pode ser modo de renunciá-lo, salvo se, em tempo oportuno, sendo caso, vem o recorrente justificar o abandono e mostrar justo impedimento.