desfrutar
desfrutar
No sentido comum, possui a acepção de colher os frutos. Mas, na terminologia jurídica, é tido mais propriamente na significação de usufruir: colher as vantagens asseguradas por um direito.
Desta maneira, então, desfruta os benefícios, as vantagens ou as utilidades de um direito, não somente aquele a quem a coisa pertence, o que é o seu proprietário, mas todo aquele a quem se deferiu o seu uso e gozo.
O usufrutuário, assim, não é o proprietário da coisa. Mas a ele se cometem o seu uso e gozo, os proventos ou benefícios que da coisa se tiram.