desembolso

desembolso

Derivado de desembolsar (tirar do bolso, gastar dinheiro), na técnica jurídica quer, assim, significar toda e qualquer quantia despendida ou paga por uma pessoa, em regra, como adiantamento para satisfazer despesa de negócio que lhe é afeto, ou empréstimo que é feito a outrem.

No mandato, o desembolso do mandatário entende-se sempre adiantamento feito por conta do mandante, se realizado para pagamento de despesas necessárias ao desempenho do contrato.

E assim se diz que tais despesas são reembolsáveis, desde que o mandatário deve ser pago das quantias despendidas (desembolsadas), por ele, na execução do mandato, quando se mostram autorizados tais pagamentos pelo mandante ou resultem de despesas que deveria fazer para cumprimento do próprio mandato.

Desembolso. Vulgarmente, porém, quer exprimir a privação, ou o não recebimento de quantia ou valor que se entregou a outrem, ou que por este era devido. É o prejuízo ou perda de dinheiro: estar no desembolso.