descrição de bens
descrição de bens
Além da menção de seus caracteres próprios, na descrição de bens deve constar a localização ou situação deles, quando imóveis, com as limitações ou confrontações que possuem.
A descrição possui a propriedade de individuar as coisas, ou as caracterizar de modo a que facilmente se distingam.
Neste sentido, discriminação tem com ele equivalência.
No Direito Processual Civil a descrição dos bens é incidente de diversos procedimentos como o inventário, o arrolamento, o depósito etc.