descrição de bens

descrição de bens

Além da menção de seus caracteres próprios, na descrição de bens deve constar a localização ou situação deles, quando imóveis, com as limitações ou confrontações que possuem.

A descrição possui a propriedade de individuar as coisas, ou as caracterizar de modo a que facilmente se distingam.

Neste sentido, discriminação tem com ele equivalência.

No Direito Processual Civil a descrição dos bens é incidente de diversos procedimentos como o inventário, o arrolamento, o depósito etc.