descrição

descrição

Derivado do latim descriptio (figura, representação, traçamento), de describere (esboçar, descrever, referir), entende-se, na linguagem jurídica, não somente a narração circunstanciada de fatos ocorridos, com a menção de todos os dados que sirvam para a sua perfeita configuração, como toda e qualquer relação de bens ou coisas, devidamente demonstrados, isto é, relacionados com a menção de seus elementos característicos ou distintivos.

Pela descrição, assim, seja de fato ou de coisas, desenham-se ou se traçam, por palavras, as representações exatas dos fatos e das coisas, de modo a não serem confundidos ou tomados por outros, mesmo que a eles se assemelhem.