descontratar
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É a extinção do contrato pela sua revogação. É o mesmo que distrato, fazendo- se da mesma forma que o contrato (Cód. Civil/2002, art. 472; art. 1.093 do Cód. Civil/1916). (ngc)
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É a extinção do contrato pela sua revogação. É o mesmo que distrato, fazendo- se da mesma forma que o contrato (Cód. Civil/2002, art. 472; art. 1.093 do Cód. Civil/1916). (ngc)