desconto de títulos

desconto de títulos

É operação comercial, notadamente bancária, consistente na cessão do título, por endosso, a certa pessoa, em virtude do qual o proprietário dele recebe por antecipação o valor do título, com o desconto dos juros ou prêmios estipulados para efetividade do contrato.

Aí, o vocábulo tanto designa a operação como a dedução, que decorre do ágio ou juros cobrados.

Ocorre uma perfeita venda do título. E, nesta razão, se diferencia da caução de títulos, pois que nesta razão não se faz a venda definitiva ou cessão dos títulos, mas apenas são eles entregues como garantia do adiantamento ou empréstimo feito sobre o valor deles.

Na operação de desconto de títulos, em regra, o simples endosso, sem qualquer restrição, é o meio de realizá-lo. E, por ele, o descontador torna-se o legítimo proprietário do título, com o direito de exigir do aceitante e dos coobrigados o seu pagamento no dia de seu vencimento.

O vendedor, pelo endosso, que se diz cedente ou descontante, permanece coobrigado ao título, até que seja resgatado pelo aceitante, ou pelos endossatários que o antecedem na obrigação.

No desconto de títulos, seja pelo desconto por dentro ou pelo desconto por fora, há a considerar o valor atual do título e o seu valor nominal.

O valor atual, no desconto por fora, é o que se anota a seguir da dedução do desconto ocorrente, ou seja, a diferença entre este e o valor nominal do título.

No desconto por dentro, seria o valor atual a quantia que, posta a juros, sob determinada taxa e certo tempo, produziria o valor nominal do título, consideradas as computações dos juros a ela atribuídos.