desconsideração inversa da personalidade jurídica

desconsideração inversa da personalidade jurídica

A desconsideração inversa da personalidade jurídica é utilizada quando um dos sócios passa a valer-se da empresa para esconder seus bens pessoais, desviando-os para esta. Com esta manobra o sócio pretende esvaziar seu próprio patrimônio e evitar cumprir suas obrigações.

A desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser aplicada, por exemplo, quando um dos cônjuges passa a transferir bens do casal para a empresa, esvaziando o patrimônio do casal, a fim de se furtar da meação no caso de futuro divórcio. (pg)