desautorar
desautorar
Entende-se, no sentido jurídico, destruir ou privar alguém das dignidades ou honras que lhe eram concedidas. Equivale a degradar.
Palavra quase parônima de desautorizar não serve essa paronomásia, para confundi-las: esta significa tirar a autoridade anteriormente concedida ou o poder antes outorgado.
Mas, nela não se anota, a rigor, o desprestígio, que vem da desautoração ou exautoração, embora, na linguagem corrente, se mostrem expressões equivalentes.
Por extensão, tem por vezes o sentido equivalente a desrespeitar e desacatar. E nesta acepção se diz: desautorou o juiz.