desaparecimento
desaparecimento
Ou desaparição, de desaparecer (des + aparecer), em relação à pessoa significa ausência. Quanto à coisa, quer dizer falta. E, quanto à obrigação, tem o sentido de extinção.
Em qualquer dos casos, no entanto, o desaparecimento quer dizer que pessoa, coisa ou obrigação não se encontram presentes, pelo afastamento decorrente da ausência, falta ou extinção.
Em relação ao desaparecimento da pessoa ou da obrigação, a fim de que possa exercer efeito jurídico, entende-se o que seja definitivo, de modo a justificar a declaração da ausência, quanto à pessoa, ou a modificação da relação jurídica, quando se trata de obrigação.
Quanto ao desaparecimento da coisa, entendida mesmo na acepção de falta, pode decorrer de subordinação ou de destruição, e ainda de perda.
Em cada aspecto, surge para o titular da coisa uma modalidade de direito, seja para reavê-la, se subtraída ou perdida, para exigir indenização, se destruída por outrem, ou ver extinguir o direito, incidente sobre ela, ainda no caso de destruição.