desagravo

desagravo

Derivado de desagravar (reparar uma ofensa ou reprimir uma injúria), na linguagem jurídica é empregado na acepção de emenda ou reparação do agravo (no sentido de ato ofensivo a direito da parte), concedida por sentença de juízo ou tribunal, para que se deferiu o conhecimento da questão ou do despacho impugnado (agravado).

O desagravo, então, quer significar que o agravo (recurso) foi provido, em virtude do que foi desfeito o gravame praticado pelo juiz a quo ou inferior.

Desagravo. Extensivamente, porém, é aplicado para exprimir qualquer espécie de reparação à ofensa ou injúria feita, decorrente de medida promovida pelo ofendido ou injuriado, com essa intenção.

O casamento com a mulher deflorada (ofendida) é desagravo à sua honra. A retratação do caluniador é desagravo ao bom nome do caluniado.