desafetação
desafetação
Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar-se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse.
Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável.
Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão, em sinal de apoderamento, para deixar que a coisa se torne livre.