derrogação tácita
derrogação tácita
Assim se diz quando a lei nova, por incompatibilidade com a lei anterior, tem tornado ineficaz a norma ou o princípio que se inscreve na disposição entendida como derrogada.
No entanto, é princípio corrente que, na derrogação tácita, a disposição especial não revoga a disposição geral; nem a geral revoga a especial.