derrogação tácita

derrogação tácita

Assim se diz quando a lei nova, por incompatibilidade com a lei anterior, tem tornado ineficaz a norma ou o princípio que se inscreve na disposição entendida como derrogada.

No entanto, é princípio corrente que, na derrogação tácita, a disposição especial não revoga a disposição geral; nem a geral revoga a especial.