derrogação
derrogação
Derivado do latim derogatio, de derogare (anular uma lei), é o vocábulo especialmente empregado para indicar a revogação parcial de uma lei ou de um regulamento.
Jé era esta a compreensão dos romanos, pelo conceito de MODESTINO: Derogatur legi cum pars detrahitur (A derrogação da lei é extração de parte ou porção dela).
E assim se difesre da ab-rogação que é revogação ou anulação de seu todo (Abrogatur legi cum prosus detrahitur).
Neste particular, então, revogação é o sentido genérico: tanto se entende derrogação (revogação parcial), como ab-rogação (revogação total).
Derrogação. Por extensão, também se aplica o vocábulo para indicar a revogação parcial de uma convenção ou de uma sentença.