derrisca
derrisca
Formado de derriscar (de de + riscar), significa o ato por que se cancela ou se risca com a pena, para inutilizar ou anular o que está escrito em um documento.
A derrisca, no entanto, para que se mostre ato válido e possua a eficácia de anular o que era escrito, precisa de ter sido promovida por quem podia validamente anular o que era feito.
E, se no corpo ou no texto de documento que possa valer contra terceiros, necessário que traga a própria ressalva, a respeito do cancelamento ou da inutilização levada a efeito.
Pela derrisca, cancela-se o endosso de um título. E aí não se faz mister qualquer declaração de sua invalidade, que, por si, o cancelamento já se demonstra. E, salvo prova de fraude, entende-se feito por quem o podia fazer.