depósito necessário

depósito necessário

Entende-se como depósito necessário todo aquele que se efetua por uma imposição de ordem legal (depósito legal), ou por imposição ou por força das circunstâncias (depósito miserável).

É assim o depósito que não se faz voluntariamente, mas forçado, seja pela lei ou pela necessidade.

O depósito necessário não se presume gratuito.

No entanto, quando se trata de depósito, consequente de hospedagem, o qual se inclui na classe dos necessários, no preço da hospedagem já se entende incluso o prêmio do depósito.