depósito miserável

depósito miserável

Segundo distinção que nos vem dos romanos, o depósito miserável (depositum miserabile) é o que se faz por força das circunstâncias ou que é imposto pela necessidade de um imprevisto.

É, assim, um depósito necessário, imposto por evento involuntário, ou, na definição de nossa lei civil, efetuado por ocasião de alguma calamidade pública, como o incêndio, o naufrágio, a inundação ou o saque.

Opõe-se, assim, ao depósito simples ou voluntário.