depósito fundiário
depósito fundiário
Designa o depósito feito em fundo financeiro, como, por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. (nsf) DEPÓSITO IRREGULAR. Denominação que, frequentemente, se dá ao depósito, geralmente em dinheiro (depósito bancário), no qual o depositante pode fazer uso da coisa depositada, mesmo consumi-la, não estando, por isso, obrigado a restituí-la em espécie, qualidade e quantidade, mas em coisas equivalentes e do mesmo gênero.
Vide: Depósito bancário.