depósito de mercadorias

depósito de mercadorias

Dois sentidos podem ser dados à locução:

a) Entende-se o local em que se depositam ou se guardam mercadorias, para uso do comerciante.

Neste caso, não há propriamente um depósito na acepção comum, pois que esta custódia é conferida ao próprio dono da mercadoria ou a preposto seu.

Não se trata, pois, de um depósito em sua significação técnica e jurídica.

b) Entende-se, também, a entrega de mercadorias feitas aos armazéns gerais, a fim de que guardem as mesmas e as conservem, até que sejam pedidas pelo depositante ou por pessoa que o substitua.

Este depósito motiva a extração de um documento, a que se chama conhecimento de depósito.