depósito de mercadorias
depósito de mercadorias
Dois sentidos podem ser dados à locução:
a) Entende-se o local em que se depositam ou se guardam mercadorias, para uso do comerciante.
Neste caso, não há propriamente um depósito na acepção comum, pois que esta custódia é conferida ao próprio dono da mercadoria ou a preposto seu.
Não se trata, pois, de um depósito em sua significação técnica e jurídica.
b) Entende-se, também, a entrega de mercadorias feitas aos armazéns gerais, a fim de que guardem as mesmas e as conservem, até que sejam pedidas pelo depositante ou por pessoa que o substitua.
Este depósito motiva a extração de um documento, a que se chama conhecimento de depósito.