deprecado
deprecado
Designação dada ao juiz, ou juízo, para onde se enviou carta precatória a fim de aí ser cumprida.
A ação do juiz deprecado, em regra, limita-se ao cumprimento da precatória, ou seja, à execução dos atos requisitados, em virtude do que se entende autorizado para a prática de todas as medidas ou atos processuais que se mostrem indispensáveis à execução de precatória.
Nesta razão, a competência do juiz deprecado deve ser apreciada nos termos dos atos requisitados, fixados na precatória.
No entanto, cabe ao juiz deprecado recusar-se ao cumprimento da precatória, quando não venha revestida dos requisitos legais, devolvendo-a, por isso, ao juiz deprecante com o despacho motivado de sua recusa.
Cumprida a precatória, o juiz deprecado fará retornar ao juiz deprecante os autos da carta precatória, em que se anotarão os atos processuais executados em razão de seu cumprimento.