deposição
deposição
****Derivado do latim depositio, de deponere, quer significar a ação de depor.
E, assim, consoante a acepção em que o verbo possa ser tomado, vários sentidos se anotam:
I. Quer significar a abdicação, voluntária ou imposta, em virtude da qual uma pessoa deixa ou é obrigada a deixar o cargo ou a função que ocupa.
No sentido de abdicação voluntária, é equivalente a resignação ou renúncia. No sentido de abdicação forçada, equivale a destituição.
II. Possui o sentido de mostrar a entrega que se faz, em mãos de outrem, de função ou coisa.
A Ordenação Afonsina o aplicava mesmo na acepção de depósito.
III. Na técnica do Direito Canônico, significa a condenação pela qual se despoja o eclesiástico do seu cargo, benefício e funções. É penalidade de maior gravidade que a suspensão, a qual somente o atinge nas funções.
IV. Ainda significa, segundo seu sentido de ação de depor, depoimento, ou seja, a declaração que se faz perante autoridade judicial.