denúncia
denúncia
Derivado do verbo latino denuntiare (anunciar, declarar, avisar, citar), é vocábulo que possui aplicação no Direito, quer Civil, quer Penal ou Tributário com o significado genérico de declaração, que se faz em juízo, ou notícia, que ao mesmo se leva, de fato que deva ser comunicado.
Mas, propriamente, na técnica do Direito Penal ou do Direito Tributário, melhor se entende a declaração de um delito praticado por alguém, feita perante a autoridade a quem compete tomar a iniciativa de sua repressão.
A denúncia, consistindo numa representação que se faz a respeito do fato delituoso, mostra-se, assim, iniciativa de qualquer pessoa, a quem o fato tenha prejudicado, ou que a toma em defesa da sociedade, e com a intenção de provocar a punição do criminoso ou infrator.
E constará não somente da narrativa do fato delituoso bem como da indicação da pessoa que lhe tenha dado causa, quando possível a sua indicação.
Denúncia. Em sentido estrito, na técnica do Direito Penal, diz-se denúncia o ato mediante o qual o representante do Ministério Público formula sua acusação perante o juiz competente a fim de que se inicie a ação penal contra a pessoa a quem se imputa a autoria de um crime ou de uma contravenção.
Denúncia. Em matéria civil é empregado no sentido de notificação, ou seja, de ciência que se dá a uma pessoa, em regra um terceiro, que não está intervindo no feito, a fim de que venha participar da demanda ou do processo.
É, assim, tomada na mesma acepção de denunciação.