denominação
denominação
****Do latim denominatio (nomeação), entende-se, tecnicamente, a designação do nome ou do título que se dá a uma coisa, a um ato ou a uma pessoa, para distingui-los.
Assim, ou a denominação quer significar a palavra ou agrupamento de palavras utilizadas para designar qualquer coisa, individuando-a pelo nome ou pelo título adotado. E, dessa forma, assim indicada por um nome ou título, passa a ser conhecida.
Destarte, diz-se denominação da ação, para a designação técnica ou própria da ação; denominação comercial, para indicar a designação ou título adotado por um estabelecimento comercial ou por uma sociedade anônima.
Neste particular, a denominação comercial difere da firma comercial ou razão social, pois que esta não se diz propriamente uma titulação, mas um nome composto pelo nome de um ou mais sócios da firma. E salvo o caso das sociedades anônimas, que se individualizam por uma denominação, em regra esta serve para individualizar os estabelecimentos comerciais, enquanto a firma indica o nome por que se conhece a pessoa jurídica, formada pela sociedade.