denegação
denegação
Derivado do latim denegatio, de denegare (negar com resistência, recusar), é geralmente concebido na significação de recusa ou de negação ao que se pede.
Na terminologia forense, é, assim, aplicado para indicar o indeferimento, a qualquer pedido ou requerimento de uma das partes, pelo juiz. Ou seja, a recusa em conceder qualquer medida ou ato processual desejado por uma das partes. E neste sentido se diz denegação do pedido, denegação do recurso.
Sob outros aspectos, revela sempre a recusa formal em conceder o que se pede ou em não conhecer alguma coisa.
Em tal sentido, se afirma, então, denegação do consentimento, para exprimir a recusa de um consentimento ou aprovação a um ato, segundo a regra. E denegação da assinatura para exprimir o não reconhecimento da assinatura ou firma atribuída ao que a nega ser dele.