demora

demora

É vocábulo derivado do verbo latino demorari, que significa parar, ficar, deter-se.

A rigor, pois, serve para indicar toda espécie de tardança ou delonga na feitura ou execução de um ato, ou seja, sua execução em tempo superior ao que era necessário para ser feito ou executado. Opõe-se, neste sentido, à brevidade.

Demora. Na linguagem do Direito Creditório designa o retardamento ou impontualidade no pagamento da prestação, objeto da obrigação.

Exprime, pois, a impossibilidade em relação ao tempo, estipulado na convenção.

E essa demora no pagamento, por parte do devedor, coloca-o em mora, em virtude do que se torna responsável não somente pelos juros relativos à demora ou espera, os quais se dizem juros moratórios, como por outros prejuízos ligados a ela.

Demora. Na terminologia marítima ou ferroviária, demora tem a significação de estadia, isto é, o tempo regulamentar em que um navio ou comboio deve permanecer no porto ou na estação.

No Direito Marítimo, esta parada, significando, como foi anotado, o prazo ou o tempo, que se julga necessário para que o navio fique no porto a que chegou, implica a regra de que não pode o capitão do navio exigir do transportador mais qualquer pagamento, além do frete já estabelecido.

Vide: Estadia.