demonstração falsa
demonstração falsa
Assim se diz da que se faz em contrário da verdade, ou seja, erradamente.
Quando se trata de demonstração do objeto, ou seja, a sua discriminação errada ou defeituosa, circunstâncias outras podem suprir a deficiência de demonstração, se este engano ou este erro, esta falha, possam ser sanados, pelo conhecimento da vontade certa do demonstrador (aquele que fez a demonstração), em virtude da qual se possa determinar a identidade da coisa, demonstrada erradamente.
Em matéria de legado, mesmo, tem-se admitido o princípio de que é lícito aquele que não é demonstrado, ou seja, não individuado ou determinado devidamente, mas simplesmente indicado pelo gênero, ou espécie e quantidade.
Em tal caso, não ocorre a demonstração, pois que, na verdade, se anota falha, embora não se diga falsa.
Nesta hipótese, a demonstração melhor dir-se-á deficiente ou incompleta.