demonstração
demonstração
Do latim demonstratio, do verbo demonstrare (mostrar, indicar, expor, dar a conhecer), na linguagem jurídica, quer significar a designação ou indicação de uma pessoa ou coisa, por certa qualidade, que lhe é própria, de modo que não se possa confundir com outra semelhante ou da mesma espécie.
Assim, pela demonstração ficam reconhecíveis as coisas e pessoas, desde que por ela e pela menção de traços ou requisitos característicos, que as individuam, bem se distinguem.
Demonstração. Mas, também tem o sentido de prova ou de argumento feito para pôr em evidência a razão de um direito ou de uma verdade.
E, justamente, assim se faz, mediante um raciocínio, fundado em alegação, de onde se conclui ou se deduz a verdade de uma proposição.
A demonstração é, nesta modalidade, a própria indicação ou designação de fatos que atestam a veracidade do que se afirma.
Conduz, pois, o vocábulo, o sentido de identificação, explicação, comprovação.
Demonstração. Na técnica do Direito Internacional Público, emprega-se o vocábulo para indicar a exibição de forças, seja como medida preventiva e de política internacional, seja para intimidar outro país, de que se teme uma agressão, ou de que se pretende a aceitação ou aprovação de pretensão do país demonstrador.
Neste sentido, mais propriamente se diz demonstração de força.