demissão

demissão

Derivado de demissio, do verbo latino demittere (deixar cair, fazer descer), em sentido geral, quer o vocábulo significar o ato pelo qual a pessoa deixa ou abandona alguma coisa, ou renuncia a qualquer benefício de bens ou de direitos. Neste particular, possui, então, a equivalência de desistência, de abandono, ou de resignação.

E, com esta acepção, diz-se comumente: demissão de bens, demissão de benefício, demissão de herança, demissão de cargo, demissão de ofício ou função.

Vulgarmente, no entanto, é tomado na acepção que lhe empresta o Direito Administrativo, para indicar a demissão do cargo ou a demissão da função: é o ato pelo qual o empregado ou funcionário é dispensado de suas funções, sendo desligado do quadro de funcionários a que pertence.

Essa demissão pode ser voluntária, quando ocorre a pedido do próprio funcionário. E, assim, renuncia ou resigna o cargo ou função, em que estava provido por nomeação ou admissão. E pode ser por ordem ou determinação superior, ou porque o funcionário seja demissível ad nutum, ou porque ocorre culpa sua, em que a demissão é a penalidade imposta.

Costumam dizer demissão de posse, para os casos de transferência do funcionário de um cargo ou função, para outro cargo ou função, visto que, em verdade, com essa transferência deixa (demite-se de) uma função ou cargo para ser empossado em outro.

Na técnica do Direito Trabalhista, a demissão é mais propriamente chamada de despedida.