delito civil
delito civil
Especificamente, assim se diz de todo ato ilícito ou uso imoral de um direito que, possuindo o caráter de falta ou violência, faça nascer um dano, de que resulte a obrigação de uma reparação.
Ao contrário do penal, que, por vezes, se apresenta como ofensa à coletividade, mais se mostra uma ofensa individual.