delimitação da sentença
delimitação da sentença
E, conforme o conceito, por delimitação da sentença entendem-se os limites do decisório judicial, fixados que são no conteúdo do pedido inicial.
Nesta limitação é que se encerra a potestas judicii do julgador. E, se mais faz, exorbita de sua competência, transpondo, sem dúvida, os limites do libelo ou do pedido, para mostrar um grave defeito de julgamento: nullus est major defectus quam defectus potestatis.
Desta forma, a limitação da sentença, no princípio de que deve corresponder ao pedido, fixa o poder de julgar, que consiste em condenar o réu ou o absolver, no todo ou em parte do pedido.