definitivo

definitivo

Derivado do latim definitivus, de definire (terminar, pôr termo), tal como já era entendido no sentido jurídico romano, significa decisivo, peremptório. Nesta razão, aplicado à técnica forense, definitivo quer significar todo e qualquer ato ou decisão que tenha decidido ou terminado a questão, pondo fim à demanda.

Mas, relativo à definição, ou de definição, o definitivo não exprime somente o que é terminado (terminativo), mas o que é definido (decidido) em termos peremptórios.

Referente à sentença, designa o seu caráter de decisão final, que culmina com a solução da pendência ou a terminação dela.

E daí se distinguir do simplesmente terminativo, que pode advir de uma decisão interlocutória, embora de efeitos perfeitamente idênticos.

O definitivo refere-se à decisão final, à sentença que vai julgar o feito para decidir de seu mérito, pois que não se pode fugir ao seu próprio sentido de ultimado, amplamente tido.

Definitivo. Na terminologia dos contrapontos ou das obrigações, indica seu acabamento, sua ultimação, em virtude do que se consideram perfeitos e acabados, ou validamente concluídos.