defensoria pública
defensoria pública
É instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, desta Constituição Federal (CF/1988, arts. 5º, LXXIV, 24, XIII, 134; ADCT, art. 22; Lei 1.060, de 05.02.1950).
A Defensoria Pública tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.