declinatória de foro
declinatória de foro
Denominação que se dá à exceção, apresentada pelo réu, quando citado, em virtude da qual recusa responder perante o juiz que o citou ou perante o foro para que foi citado, sob alegação de que não é o mesmo competente para conhecer da causa.
Na petição, em que formula a declinatória, dita especialmente declinatória do foro (declinatoria fori), deve o declinante ou excipiente indicar o juízo para o qual declina, sob pena de não ser ela admitida.
Vide: Competência, Conflito de atribuições, Conflito de competência, Exceção, Jurisdição etc.