declaração de direito
declaração de direito
Assim se diz da sentença, desprovida de execução compulsória, que declara a existência de um direito ou de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade de qualquer documento, para que se evite a ação petitória.
Tecnicamente, diz-se ação declaratória a que tem por objetivo a declaração de direito. E se diz justamente de declaração porque, afirmando ou negando a existência de um direito, não impõe, propriamente, uma condenação, que se faz indispensável para a exequibilidade da sentença.
Não obstante, o decisório, que nela se estrutura, constitui res judicata, tornando-se, por isso, irretratável o direito afirmado.
A declaração, segundo as circunstâncias, diz-se positiva ou negativa. Positiva, quando afirma ou reconhece o direito pleiteado, pondo em segurança a relação jurídica existente.
Negativa, quando nega a sua existência, removendo, assim, o obstáculo criado pela relação jurídica inexistente.
Em qualquer dos casos, a controvérsia, afirmada ou negada, firma a situação em relação ao titular do direito ou pretenso titular, não permitindo qualquer investida sobre o fato ou a coisa julgada.