declaração
declaração
Derivado do latim declaratio, de declarare (proclamar, manifestar, reconhecer), significa a afirmação da existência de uma situação de direito ou de fato.
A declaração pode ser manifestada por escrito ou verbalmente. Então, segundo as circunstâncias, se diz declaração escrita ou declaração verbal, sendo que o ato escrito, em que se declara ou se afirma alguma coisa, recebe vulgarmente o nome de documento, quando, em regra, é proferida por um particular ou por uma pessoa, sem o caráter de autoridade, pois que as declarações emanadas das autoridades, segundo o princípio em que se fundam, tomam várias denominações: avisos, editais, portarias, ofícios, instruções, despachos, decisões, sentenças etc., isto é, tomam mais especialmente a denominação do papel ou escrito, em que a declaração é feita.
Quando se trata de uma afirmativa de ordem particular, cuja declaração venha firmar a existência de um fato ou de um direito, e, nesta razão, possa servir de prova a esse fato ou direito, necessário que tal afirmativa seja dada por quem tenha conhecimento do fato ou do direito, ou possa a sua palavra ou o seu escrito merecer a fé jurídica, decorrente de sua capacidade, da liberdade de afirmativa e da própria situação de poder declarar. Segundo as circunstâncias em que a declaração é feita e o destino para que se faz, toma várias denominações.
Entre outras, anotaremos: