debitar

debitar

Na linguagem da contabilidade ou escrituração mercantil, debitar significa fazer um lançamento de débito, ou levar à conta de débito qualquer parcela devida por uma pessoa àquela que ordena o lançamento, isto é, o próprio credor.

Mas também na contabilidade ou escrituração mercantil, nas contas impessoais (títulos que não são representativos de créditos ou débitos pessoais), debitar quer dizer, de igual maneira, o lançamento, na coluna do deve, de uma importância que corresponda a um crédito pessoal (no caso, por exemplo, de mercadoria comprada ou de recebimento por caixa), ou mesmo a um crédito de uma conta pessoal (pagamento de despesas, de ordenados etc., em que se debita a Despesas Gerais ou a Vencimentos, correspondente ao crédito, que se faz à Caixa).

Desta forma, debita-se sempre em um título de escrituração, toda vez que esse mesmo título se coloca na posição de devedor.

Nas contas de gastos ou de despesas, em regra, debitam-se as importâncias despendidas, sendo o título credor o próprio título Caixa, por onde se fazem todas as operações efetuadas a dinheiro.

Na partida dobrada, o título ou conta, em que se vai proceder ao lançamento de débito, vem sempre em primeiro lugar, distinguindo-se do título ou conta credora, que vem em segundo lugar, percebido na preposição a. Nos títulos, contas-correntes ou razão, o lançamento de débito é feito na primeira coluna, que se diz de deve ou mesmo de débito, inscrita ao lado esquerdo.