de cujus
de cujus
Locução latina, que se traduz por aquele ou aquela de cujo ou de cuja…, utilizada não somente para indicar que a sucessão está aberta, como para significar a pessoa falecida, sendo, assim, equivalente ao morto, ao falecido, ao sucedido.
O uso da expressão advém de uma abreviação feita à frase: De cujus successione agitur (aquele de cuja sucessão se trata), que assim passou a designar o falecido, que é aquele de cuja sucessão se trata.
Nesta razão, de cujus é terminologia tecnicamente própria à sucessão, em consequência a todo e qualquer procedimento judicial em que ela se avente, tais como inventários e partilhas.
Segundo o princípio firmado em nossa lei processual, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (CPC/1973, art. 96; CPC/2015, art. 48).