dar
dar
Derivado do latim dare, possui o verbo, na terminologia jurídica, uma multiplicidade de significados, consoante a oportunidade de sua aplicação.
Notadamente, significa conceder, doar, oferecer, entregar.
Desta forma, ampliando-se seu sentido vulgar, de que dar é ceder ou transferir gratuitamente uma coisa a outrem, no significado jurídico, além de exprimir tal conceito, designado precisamente pelo verbo doar, indica essa mesma ação de transferir ou ceder sem ser a título gratuito.
É assim que, na técnica ou linguagem creditória ou das obrigações, dar não significa nem cessão nem transferência gratuita, mas o cumprimento da obrigação, que é contraprestação de outra já cumprida. É transferência ou cessão, que corresponde à outra parte a obrigação de contribuir com a parte (prestação), que lhe é atribuída.
Sendo assim, em se tratando de dar a propriedade, o que significa transferi-la, exprime o vocábulo o ato de transferir não somente o direito real que sobre ela incide como a sua posse.
Dar, em regra, significa alienar, designa a ação de dispor não somente da coisa como do direito que se tem.
Por isso, somente pode dar quem esteja na livre disposição de seus bens e na livre gerência de seus negócios, o que implica possuir plena capacidade jurídica para contratar.