dano moral

dano moral

Assim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Em princípio, o dano moral se funda no fato ilícito: é extracontratual, resultante do quase delito ou do delito, conforme o fato é culposo ou doloso.

Mas a indenização dele decorrente implica necessariamente a evidência de uma perda efetiva, consequente da ofensa moral, ou dos lucros cessantes que advieram do fato ilícito.