dano material

dano material

Assim se diz da perda ou prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo a anulando.

Revela-se na deterioração, inutilização da própria coisa corpórea, que se mostra, pelo ato danoso, efetivamente desfalcada em seu justo valor, seja porque se tornou inútil em parte ou em todo, seja porque já não se mostra no mesmo preço anterior, necessitando de uma reparação para que retome a posição tida, com o seu custo originário.

É, pois, o prejuízo ou a perda efetiva ocorrida à coisa. E, por isso, opõe-se ao dano moral. Chamam-no, também, de dano patrimonial.

Os romanos consideravam-no o damnum factum, vel datum, consistente na diminuição material da coisa possuída, em alteração ou dispersão de suas partes, ou destruição de seu todo.