dano iminente

dano iminente

Assim se entende a perda, que, embora por chegar, por vir, que não tenha ainda chegado ou sido causada, é certa, é prevista, é imediata, se o ato temido ou receado for praticado.

Não importa que seja evitável, importa que seja certo, em um futuro mais ou menos próximo. E somente se distingue do dano causado, em que este já foi realizado, enquanto ele é certo e está previsto, mas em dias que virão, quando executado o ato ou advindo o fato que lhe dará causa.

Desse modo, o dano iminente está presente, prestes a realizar-se; mas não se verifica atual ou já consumado.