cúmplice

cúmplice

Derivado do latim complex (unido, junto), é empregado para indicar a pessoa que haja favorecido o criminoso, prestando-lhe concurso ou auxílio para que fuja à ação da Justiça ou oculte o produto do crime.

Facilmente, assim, distingue-se do coautor, em que este por qualquer modo concorre para a execução do crime. O cúmplice mostra-se, pois, um colaborador que vem em auxílio do criminoso, em regra, após a perpetração do crime.

Nem direta nem indiretamente participou do crime, associando-se a ele quando sua colaboração não se mostrava necessária para a evidência do resultado já obtido, o que lhe daria o caráter de coautor.