cônsul
cônsul
****Nem sempre cônsul foi aplicado no Direito com a significação atual.
Primitivamente, pois, designava entre os romanos, os magistrados supremos da república, em cujas mãos se enfeixavam os poderes de governo. E, em igual sentido, se aplicou na França, após a revolução em que se implantou a primeira república.
Embora, entre as atribuições do cônsul na compreensão atual se integrem várias que lhe conferem poderes de juiz, não se diz que seja propriamente um magistrado, nem no sentido de autoridade governativa, nem no sentido de autoridade julgadora. É o funcionário, em quem se investe a autoridade de representar o país, a que pertence, em um país estrangeiro, a fim de que atenda aos seus interesses comerciais e aos dos nacionais que ali residem ou que por ali transitem.
É, pois, agente oficial de um país, em outro país, com funções legalmente determinadas e atribuições as mais complexas, visto que ora é notário, ora é representante do fisco, ora é autoridade administrativa e, por vezes, é oficial de registro ou juiz de casamentos.
A investidura no cargo de cônsul consta de uma patente ou provisão expedida pelo governo do país que o nomeia. Mas, para que efetivamente assuma as suas funções, necessário que o governo do país em que vai servir dê a sua autorização, que se diz, tecnicamente, exequatur.
Os cônsules se distinguem em gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares. Semelhantes designações não possuem significação internacional: mostram simples modalidades adotadas pelas legislações de cada país, indicando uma hierarquia entre as várias espécies.
Entre nós, há cônsules gerais e os cônsules de primeira, segunda e terceira classes.
Os cônsules ainda se distinguem em cônsules de carreira, a que os franceses chamam missi, e os cônsules honorários, denominados na França de electi.
Os cônsules de carreira são aqueles que ingressam no corpo consular, como funcionários públicos, providos que se acham de uma nomeação, que lhes assegura o cargo e nele lhes dá estabilidade e direito a acesso.
O cônsul honorário é aquele que é investido na qualidade de cônsul, mesmo não sendo nacional, para desempenhar as atribuições conferidas ao cargo. É assim a pessoa que é recrutada entre os residentes de uma localidade,
de país estrangeiro, para desempenhar, honorificamente, isto é, sem a qualidade de funcionário público, o cargo de cônsul.
Os cônsules distinguem-se dos diplomatas. Estes exercem mandato de representação ou delegação política de um governo soberano junto a outro governo, também soberano. As atribuições dos cônsules são meramente administrativas, limitadas à região em que têm jurisdição. E toda vez que se têm de dirigir ao governo do país, em que têm funções, fá-lo-ão por intermédio da legação de seu governo. E, em regra, por intermédio das missões diplomáticas é que recebem as instruções para boa execução dos serviços integrados em suas atribuições.