cópia concertada

cópia concertada

Concertada ou conferida diz-se a cópia, traslado ou pública-forma de documento que é comparada com o original por outro oficial, tabelião ou escrivão, que não foi promovente da cópia, que nela põe a sua conformidade. Diz-se, então, cópia autenticada e, em tal caso, confere-se-lhe valor semelhante ao original.